Rais - Relação Anual de Informações Sociais - prorrogação do prazo de entrega para 23/03/2012!
07/03/2012 - 00:00:00
Em razão dos problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grandes volumes de dados declarados pelos estabelecimentos, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações, e da manifestação do SERPRO da impossibilidade de equacioná-los até a data final definida para recepção em 09 de março, o MTE está estendendo a data de encerramento da entrega da declaração da RAIS 2011 para 23 de março próximo. A Portaria nº 401 de 08/03/2012 foi publicada no DOU de 09/03/2012.
A Rais – Relação Anual de Informações Sociais é uma fonte de dados capaz de subsidiar o monitoramento, análise e avaliação do mercado formal de trabalho e, assim, alimentar a formulação de políticas públicas e o posicionamento dos fatores sociais.
A partir do ano de 2012, o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais tornou-se obrigatório para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.
Para a entrega da Rais Negativa e para os demais estabelecimentos que possuem menos de 250 vínculos não há obrigatoriedade do uso da certificação digital, que continua sendo facultativo.
Para realizar o pagamento do abono anual, seja aos empregados (contribuição para o PIS) ou aos servidores (contribuição para o Pasep), é necessário que os empregadores prestem informações, por meio da Rais, sobre os vínculos empregatícios, e os órgãos públicos, sobre os servidores.
Além dos empregados e servidores declarados, inclusive com suas remunerações/vencimentos, são prestadas informações sobre o estabelecimento, tais como, atividade econômica, natureza jurídica, contribuição sindical patronal, dentre outras.
Dentre as demais novidades para o ano-base 2011, podemos citar:
a) obrigatoriedade, em casos específicos, do uso da certificação digital na transmissão da declaração;
b) no campo “Tipos de Admissão” foram incluídos códigos específicos para servidor público;
c) houve alteração na descrição do tipo 4 – Intelectual (Mental), no campo “Tipos de Deficiência”;
d) foram incluídos novos códigos de nacionalidades;
e) o programa GDRAIS passa a conter o campo “Natureza Jurídica”;
f) passa a ser obrigatório o preenchimento dos campos “E-mail do Estabelecimento” e “CPF do Trabalhador.”
QUEM DEVE ENTREGAR
A Rais deve ser entregue por:
a) todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
b) inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não teve empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa;
c) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
d) empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
e) empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
f) empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
g) condomínios e sociedades civis;
h) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
i) todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica; e
j) órgãos da Administração Direta e Indireta dos Governos Federal, Estadual ou Municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais.